A companhia aérea colombiana Avianca garantiu na Justiça isenção tributária referente ao Finsocial.
A decisão unânime foi da Quarta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) com base na Lei 10.560/02 (com as alterações da Lei 11.051/04) que, além de estabelecer um tratamento diferenciado às empresas aéreas nacionais – concedendo perdão das dívidas de PIS/Pasep, Cofins e Finsocial incidentes sobre a receita bruta decorrente do transporte internacional de cargas ou de passageiros, relativos a fatos geradores ocorridos até determinada data -, previu que o benefício pudesse ser estendido às empresas estrangeiras em cujo país as empresas brasileiras tivessem tratamento recíproco. O que é o caso da Colômbia, com quem o Brasil assinou, em 5 de novembro de 1970, o Acordo por Troca de Notas 136, f echado com o objetivo de evitar a dupla tributação e prevenir evasão fiscal.
O juiz federal convocado José Carlos Garcia, relator do processo no TRF2, esclareceu em seu voto, que como a Troca de Notas não é um tratado, mas um método negocial, para a conclusão de tratados bilaterais, não teria força para, por si só, garantir a isenção; tendo sido necessário combiná-la com a lei específica. E, dessa forma, concluiu que a Avianca “goza de isenção em relação ao Finsocial, posto que, in casu, não se impõe o impedimento apontado pela Fazenda Nacional, qual seja, o da exigência de lei, como prevê o § 6º, do artigo 150 da Constituição Federal, considerando que tal exigência foi cumprida com a edição da própria Lei 10.560/02”.
Proc.: 0526513-66.2006.4.02.5101
Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região – 30/11/2015.