De 7 a 20 de janeiro de 2016, os prazos processuais e as audiências ficarão suspensos no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. A medida foi definida na sessão planária dessa segunda-feira (26), após a votação de 38 a 32 em favor do deferimento do pedido feito por diversas entidades da advocacia paulista.

Na prática, por conta do recesso forense (de 20 de dezembro a 6 de janeiro), os prazos e audiências ficarão suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro, dando assim a possibilidade a um período de 30 dias para as férias dos advogados trabalhistas. No entanto, a partir de 7 de janeiro de 2016, magistrados e servidores estarão trabalhando, sem prejuízo do atendimento ao público.

A reivindicação foi assinada por dirigentes da OAB-SP, Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP), Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) e Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (Sinsa).

Na sustentação oral, o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, destacou a importância do tempo para o repouso dos advogados. “A advocacia é indispensável à administração da justiça, mas é também composta por seres humanos que precisam de um tempo de descanso.” Aproximadamente 350 mil advogados foram beneficiados com a decisão.

 

Fonte: TRT2 – 28/10/2015.

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